Perguntas Frequentes

Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

O que é Poder Legislativo?

Poder Legislativo é um órgão composto por legisladores que têm a incumbência deliberativa, entre outras. O Poder Legislativo foi instituído no Brasil em 1824 quando da promulgação da primeira Constituição. É exercido pelo Congresso Nacional – composto pela Câmara dos Deputados e Senado – pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. O Congresso Nacional é formado por Senadores e Deputados Federais; as Assembleias Legislativas são formadas por Deputados Estaduais; as Câmaras Municipais, por Vereadores. Todos estes parlamentares são eleitos pelo voto direto e popular em eleições realizadas de quatro em quatro anos, de acordo com a Constituição de 05 de outubro de 1.988.

Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, além da função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena pode significar a perda do mandato.

Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de Itaporanga?

A Câmara Municipal de Itaporanga é composta por 09 (nove) Parlamentares.

Como é definido o número de vereadores por município?

A Constituição Federal estabelece que número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. 

O que é uma Legislatura?

É o período das atividades da Câmara compreendido entre a posse dos Vereadores e o término de seus respectivos mandatos.

O que é Requerimento?

Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto que implique em decisão ou resposta.

O que é Indicação?

É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de executar uma ação que escapa à competência legislativa.

O que é Moção?

É proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, protestando, manifestando votos de pesar, repudiando ou aplaudindo.

A Câmara Municipal subordina-se ao Prefeito Municipal?

Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Sempre deve haver entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia.

O que são Sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. As Sessões podem ser:

- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;

- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;

- Solenes: realizadas para homenagens e comemorações.

O que são as Comissões da Câmara Municipal?

As Comissões são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta por três membros. De acordo com o período de vigência, podem ser:

- Permanentes: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame.

- Temporárias: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração.

Quais são as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itaporanga?

- Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final;

- Comissão Permanente de Finanças e Orçamento;

- Comissão Permanente de Cultura, Educação, Assistência Social e Esportes.

O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno. A Mesa compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário.

Como se dá a fiscalização do Município?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCESP). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei. 

Quando são realizadas Sessões da Câmara?

As sessões ordinárias serão quinzenais devendo ocorrer nas primeiras e terceiras segundas-feiras do mês, iniciando-se às 19:00 horas e encerrando-se até às 24 horas. As Sessões Extraordinárias são convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de vinte e quatro horas de sua realização, por iniciativa própria, por requerimento do Prefeito ou por requerimento da maioria dos vereadores. A Sessão Solene é convocada pelo Presidente ou por deliberação da Câmara.

Quem pode propor uma Lei?

A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvado os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara. O eleitorado exercerá o direito de iniciativa das leis, sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo por 5% (cinco por cento) do total de eleitores do Município.

O que é uma Proposição?

Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário. São modalidades de proposição:

I - proposta de emenda à Lei Orgânica;

II - projeto de Lei Complementar;

III - projetos de lei;

IV - projetos de decreto legislativo;

V - projetos de resolução;

VI - projetos substitutivos;

VII - emendas e subemendas;

VIII - vetos;

IX - pareceres das Comissões Permanentes;

X - relatórios das Comissões Especiais de qualquer natureza;

XI - indicações;

XII - requerimentos;

XIII - representações;

XIV - moções.