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GRACIANE DOS SANTOS NEVES, brasileira, portadora do RG nº 58.711.547-6, residente e domiciliada à Rua Joaquim Ferreira Lúcio, nº 1248, cidade de Itaporanga/SP, email: ngraciane20@gmail.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, requerer: Considerando que por ocasião do registro de candidatura, o pretenso candidato deve fazer declaração de bens perante a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 11, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997; Considerando que esta informação é pública, disponibilizada no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral, uma vez que os eleitores e a sociedade são os destinatários diretos da declaração de bens apresentada pelo candidato.; Considerando que em pesquisa no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral observa-se que o Vereador Alerson Ferreira da Silva declarou apenas um veículo e uma quantia de dinheiro em espécie; Considerando que em pesquisa no sítio eletrônico da Receita Federal constata-se que o vereador é proprietário de uma empresa de serviços de gesso, fato este notório na cidade; Considerando a omissão do vereador perante a Justiça Eleitoral desta empresa; Considerando, por fim, que os vereadores eleitos devem apresentar no ato de sua posse a Declaração de Bens; Requer a Vossa Excelência que seja informado por meio de certidão, se em sua Declaração de Bens perante esta Casa de Leis, por ocasião de sua posse, o Vereador Alerson Ferreira da Silva, fez constar a empresa da qual é proprietário no município ou a omitiu tal qual o fez perante a Justiça Eleitoral. Por fim, requer que a resposta seja encaminhada ao email: ngraciane20@gmail.com É o que se requer. Itaporanga, 20 de novembro de 2025.
Prezada, A resposta à sua solicitação segue anexada.At.te, Alessandro
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